Você não transformou a sua empresa em S/A devido a necessidade de publicação de atos no Diário Oficial? Especialista explica que esta exigência não existe mais

Por Marco Aurélio Poffo, Advogado e sócio da BPH Advogados.

 

Até recentemente, a Lei das Sociedades por Ações, impunha que as publicações legais como convocações, atas, demonstrações financeiras completas e demais atos da administração, das S.A, ou seja, Sociedade Anônima, se dessem no Diário Oficial da União ou do Estado, e em jornais de grande circulação, o que inibia a utilização por muitos deste tipo societário, diante do alto custo e burocracia usualmente envolvidos na imprensa oficial.  

Para reduzir estes entraves e facilitar a rotina das empresas, o Governo Federal vem promovendo alterações na Lei das Sociedades por Ações, dentro do pacote da liberdade econômica.

Sendo assim, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, passaram a vigorar as modificações introduzidas pela Lei nº 13.818/2019, retirando do texto legal a necessidade de proceder-se a publicações no Diário Oficial, seja do Estado ou da União, simplificando os procedimentos de publicação de atos das S.A. e reduzindo custos. 

Portanto, as companhias deverão promover apenas a publicação dos atos de forma resumida em jornal de grande circulação no local da sede, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet. A exigência anterior era a de publicação dos atos completos, que por vezes ultrapassa uma página inteira do jornal.

Vale lembrar que o Marco Legal das Startups, em vigor desde setembro de 2021, também dispensou as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78 milhões da realização da publicação de seus atos oficiais em meio físico, bastando a sua realização de forma digital.

O principal objetivo da nova legislação é estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups no Brasil, respeitando as particularidades dessas empresas no que se refere a investimentos, questões trabalhistas e até mesmo tributárias.

Toda essa mudança reduzirá o tamanho da publicação a um pequeno espaço ao canto do jornal e somente para as empresas que faturem mais de R$78 milhões por ano. Para as demais, a publicação será somente na internet. Isso é um grande avanço! 

Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Tubarão (Santa Catarina)
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br

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