Uma decisão recente da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode dar um alento a empresas que recebem benefícios fiscais dos Estados que operam por crédito presumido de ICMS. A Lei Complementar 160, publicada em agosto de 2017 determinou que benefícios e incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, mesmo sem aprovação do Confaz, serão considerados subvenções para investimento e, por esse motivo, não são tributáveis. Agora, a Carf decidiu suspender o julgamento de um processo que tratava desse tema, com a finalidade de aguardar os atos normativos dos Estados. 

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados, isso demonstra que o entendimento da Receita Federal pode mudar com relação à tributação dos benefícios fiscais concedidos em âmbito estadual, resguardando os contribuintes, sobretudo empresas importadoras e têxteis, por exemplo. Antes da norma, a Receita Federal argumentava que esses benefícios fiscais são subvenções para custeio, o que seria tributável. No Carf, ficou estabelecida a diferença entre subvenções para investimento e custeio, caso em que eram tributadas. Poffo salienta que esta lei ainda depende de atos normativos estaduais para ter eficácia, o que deve acontecer até junho deste ano.

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