Decisão foi tomada na última quinta-feira (30) no Supremo Tribunal Federal
É comum as empresas terceirizarem algumas de suas atividades, contratando empresas prestadoras de serviços. Até a semana passada, era permitido terceirizar apenas atividades-meio (que não são essenciais ao objetivo principal da empresa, quando trata-se de um serviço necessário, mas não tem relação direta com a atividade principal). Mas, na última quinta-feira (30), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a terceirização será permitida em todas as etapas do processo produtivo, inclusive atividade-fim (aquela identificada no objeto social do contrato social, ou seja, ligada diretamente ao produto final). Na votação, sete ministros votaram a favor e quatro contra.
A tese aprovada foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Para o advogado trabalhista Rafael Amaral Borba, do BPH Advogados (Blumenau/SC), a terceirização em todas as atividades da empresa aumenta a competitividade e também o número de vagas no mercado formal.
Da mesma forma que um funcionário contratado, caso haja descumprimento das leis trabalhistas pela empresa terceirizada, a empresa contratante será responsável. Portanto, é de fundamental importância que a contratante adote critérios rígidos para a escolha das terceirizadas, exigindo a apresentação detalhada da empresa, e busque referências da mesma perante outros tomadores de serviços. “A contratação de uma empresa confiável evita problemas futuros”, afirma Borba.
A curto prazo a decisão tomada pelo STF, colocará fim a um impasse jurídico em torno de 3.931 processos em tramitação no Brasil.
Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br