Por Marco Aurélio Poffo, Advogado e sócio da BPH Advogados.
Em dezembro de 2021, a Lei nº 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações, pelo Banco Central do Brasil, para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais, trouxe relevantes ajustes à legislação do mercado de câmbio brasileiro, cujas alterações estão sendo chamadas de “Marco Legal do Mercado de Câmbio”.
As principais inovações da Lei é que o Banco Central passa a ter competência para regular as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, além de regular as operações de câmbio e operações com câmbio futuro, conhecidas como swaps, além da ampliação do rol de situações que permitem a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional. Outro tópico a ser destacado da Lei é a autorização para o ingresso no país e a saída de moeda estrangeira em espécie determinada pela Lei.
Uma das questões mais interessantes diz respeito à eliminação dos instrumentos contratuais de câmbio, até então imprescindíveis para a formalização das operações, ou seja, com o novo “Marco Legal”, a partir de janeiro de 2023 deixa de ser obrigatório o instrumento contratual formal, de modo que o registro da operação ficará a cargo da instituição financeira, nos moldes que serão definidos pelo Banco Central quando regulamentar a nova lei.
Sendo assim, é possível afirmar que as operações de câmbio serão contratadas com mais agilidade, equiparadas às demais operações financeiras. Com a desburocratização das contratações de câmbio, o Brasil se alinha às práticas já realizadas no mercado internacional.
Embora a legislação ainda dependa de regulamentação do Banco Central, a diminuição da burocracia envolvida certamente facilitará as operações de comércio exterior para o Brasil, agilizando as transferências de valores entre contas nacionais e estrangeiras. Importante lembrar que o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio entra em vigor apenas em dezembro de 2022, ou seja, 1 ano após a data de sua publicação oficial.
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