A Secretaria da Receita Federal divulgou as novas regras da Lei da Repatriação no final de março. Agora, o programa permite a regularização de ativos (bens, valores, créditos e direitos) não declarados mantidos no exterior. Entre as mudanças, está o prazo para a repatriação – passou de 38 para 120 dias; o patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016; a tributação total também mudou: de 17,5% de Imposto de Renda e 17,5% de multa, para 15% de imposto e 20,25% de multa. O prazo para repatriação de ativos do exterior encerra no dia 31 de julho. E o escritório BPH Advogados, de Blumenau/SC, está realizando esse trabalho, que precisa ser bem analisado. De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, essa segunda rodada do RERCT oferece ao cidadão a possibilidade de aderir ao programa e regularizar os bens mantidos fora do País e não declarados.
O projeto interessa ao governo federal, aos governos estaduais e às prefeituras, pois ajuda no equilíbrio das contas públicas com o reforço na arrecadação. No ano passado, a medida possibilitou uma arrecadação extra de R$ 46,8 bilhões aos cofres públicos. A expectativa do governo é arrecadar R$ 13 bilhões neste ano.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aplica-se aos bens e direitos existentes em períodos anteriores à situação patrimonial em 30 de junho de 2016. Por isso, a referência a “31 de dezembro de 2014”, “mês de dezembro de 2014” ou “ano-calendário de 2015”, constantes da Lei no 13.254/2016, passaram a ser “30 de junho de 2016” e equivalentes do exercício de 2016 e respectivo mês de junho.
Com as mudanças, destaque para o agravamento da carga tributária, sendo que a cotação do câmbio do dólar americano passou do valor de R$ 2,656 – em 31/12/14, para R$ 3,2126 – referente a 30 de junho de 2016, gerando aumento do valor da base de cálculo. Outra novidade diz respeito à tributação, já que ela estipula Imposto de Renda com taxa de 15% e 20,25% de multa. Do montante arrecadado com as multas, 46% serão divididos, por meio dos fundos de participação, entre estados e municípios.
Para os frutos e acessórios decorrentes do aproveitamento, no exterior ou no País, dos bens declarados e regularizados, quando apurados a partir de 1º de julho de 2016, deverão seguir o tratamento normal da tributação e de declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda relativa ao ano-calendário de 2016, ou em sua retificadora, no caso de pessoa física; declaração de bens e capitais no exterior relativa ao ano-calendário de 2016, no caso de pessoa física ou jurídica, se a ela estiver obrigada; e escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores, no caso de pessoa jurídica.
Seguem abaixo algumas orientações referentes ao RERCT:
– Só podem aderir ao programa os cidadãos sem cargo público e sem parentesco com políticos;
– A base de cálculo para determinar o valor da multa é o valor de mercado dos bens e direitos, convertidos na taxa cambial de referência estipulada pelo programa que, neste segundo turno, tem como base o dia 30 de Junho de 2016 (R$ 3,20);
– A alíquota da multa é de 15% de Imposto de Renda + 20% de multa sobre o valor declarado pela data de câmbio, acrescido da mesma alíquota sobre a diferença cambial da hipótese de efetiva repatriação;
– Não é obrigatório repatriar os recursos que estão sendo regularizados. A repatriação é opcional e deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira credenciada no Banco Central;
– Pode-se utilizar o próprio saldo no exterior (parcial ou integral) para o pagamento da multa e do imposto;
– A pessoa física ou jurídica que aderir ao RERCT fica obrigada: a manter em boa guarda e ordem e em sua posse, pelo prazo de cinco anos, cópia dos documentos indicativos do valor de mercado que ampararam a declaração de adesão ao RERCT e a apresentá-los se e quando exigidos pela Receita Federal;
– Será excluído do processo o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados ou documentos indicativos do valor de mercado;
– Não se aplica a lei de regularização, além de políticos e seus parentes, os condenados em ação penal por um dos crimes previstos no art. 5º, §1º – crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, falsidade documental, evasão de divisas e lavagem de ativos. Além da descoberta da origem do dinheiro por fruto de crime, como tráfico de drogas e armas, por exemplo, que suspende automaticamente o benefício.
Sobre o BPH Advogados
Com mais de 15 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário – inclusive Aduaneiro e tributos incidentes no comércio exterior -, Direito Societário – abrangendo operações de M&A -, Direito Civil/Contratual, Direito Imobiliário, Direito Trabalhista, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, em que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, possui unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.
Por dois anos consecutivos, 2014 e 2015, o escritório esteve em destaque no anuário da Revista Análise Advocacia 500, considerado o maior levantamento do mercado jurídico brasileiro. Em 2015, o BPH Advogados ganhou destaque na categoria “especializado”, que conta com os escritórios que atendem até cinco áreas, sendo o único escritório de Blumenau a ser lembrado nesta categoria. Já em 2014, destacou-se na categoria “abrangente”.
Advogado especialista em Direito Tributário, sócio do escritório BPH Advogados, Marco Aurélio Poffo
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