O desempenho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na recuperação de valores inscritos em dívida ativa tem sido notícia no país. O recado é claro: a busca por corresponsáveis por dívidas tributárias e o aprimoramento no uso da execução fiscal, que impulsionaram um aumento de R$ 6,7 bilhões na recuperação de valores pela PGFN em 2017, vão se intensificar este ano.
Com a criação do Regime Diferenciado de Cobrança (RDCC) em 2016, o mecanismo de cobrança dos débitos foi alterado para privilegiar a cobrança judicial das execuções fiscais viáveis. Uma das medidas previstas no RDCC é localizar e responsabilizar terceiros como responsáveis pelo pagamento do débito executado, como sócios administradores que têm poderes de gestão e podem responder legalmente por alguma infração à lei, fraude ou má-fé. Segundo a PGFN, nos casos em que a pessoa jurídica não tem mais bens, a medida costuma ser eficaz. “Há corresponsáveis que ao receberem a cobrança já quitam as dívidas”.
De acordo com o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados, apesar do trabalho importante feito pela PGFN, na prática o instituto da responsabilidade tributária nem sempre é usado com moderação, em adequação aos princípios legais. “A desconstituição do suposto vínculo jurídico depende de ampla dilação probatória, o que impõe a necessidade do terceiro responsável tributário discutir tal responsabilidade em Juízo. Este procedimento costuma ser lento e gravoso ao contribuinte, já que parte de seu patrimônio permanece penhorado enquanto discute a sua efetiva responsabilização”, comenta Poffo.
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