A partir deste mês, mais 24 categorias do comércio estarão obrigadas a emitir a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) no Paraná. A lista inclui o maior número de categorias do comércio desde que a obrigatoriedade começou a entrar em vigor no estado em julho, e abrange também grandes redes com lojas de departamentos ou maganizes. Depois dessas, a última categoria que ainda falta entrar na obrigatoriedade é a de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e hipermercados, que entra na nova legislação a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Para quem deixou para a última hora para se adaptar à lei, uma alternativa rápida e eficiente é o software gratuito myrp varejo disponibilizado pela Associação Comercial do Paraná (ACP). O download do sistema pode ser feito diretamente no link http://www.acpr.com.br/varejo e também no site da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Paraná, na opção NFC-e. A ferramenta possibilita a emissão de NFC-e de forma rápida e segura.
Confira as categorias do comércio que entram na obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro:
– Lojas de departamentos ou magazines;
– Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
– Lojas “duty free” de aeroportos internacionais;
– Tabacaria;
– Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
– Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
– Comércio varejista de artigos esportivos;
– Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
– Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
– Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios;
– Comércio varejista de artigos de papelaria;
– Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
– Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática;
– Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
– Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente;
– Comércio varejista de artigos de colchoaria;
– Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
– Comércio varejista de bebidas;
– Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
– Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
– Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
– Comércio varejista de vidros;
– Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
– Comércio varejista de madeira e artefatos
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