A Medida Provisória 694/2015, publicada em 30 de setembro de 2015, que previa aumento de tributos e mudanças na “Lei do Bem” a partir de 2016, perdeu sua eficácia. Ela deveria ser convertida em Lei até o dia 8 de março 2016, sob pena de perda de eficácia, o que não ocorreu. A MP aumentava de 15% para 18% a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e as alíquotas de PIS/Cofins sobre a importação e a revenda no mercado interno de alguns produtos químicos. Também previa a suspensão da fruição de incentivos à inovação tecnológica previstos na “Lei do Bem”, além da redução, em 2016, e da extinção, em 2017, de benefícios fiscais relativos ao “Regime Especial da Indústria Química (Reiq)”.
Conforme explica o advogado especialista em Direito Tributário do BPH Advogados, Marco Aurélio Poffo, de Blumenau, ela foi recusada pelo Plenário do Senado, pois a proposta de aprovação teria sido enviada pela Câmara dos Deputados a menos de sete dias do prazo para a conversão da MP em Lei, fato que contraria o regimento interno do Senado. “Com a perda da eficácia da MP 694, os aumentos nos tributos e os cancelamentos dos benefícios nela previstos não surtem mais efeito. Desta maneira, a tributação dos juros sobre capital próprio, por exemplo, retorna para alíquota de 15%, assim como devem ser restabelecidos os benefícios fiscais”, ressalta.
Ainda conforme explica Poffo, diante da perda da eficácia da Medida Provisória, a Constituição Federal prevê que o Congresso Nacional poderá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas que ocorreram no período de vigência da MP (1º de janeiro de 2016 a 8 de março de 2016), havendo a possibilidade, ainda que muito remota, de considerar não exigido o aumento da tributação e o cancelamento dos benefícios. Caso não editado o decreto legislativo, serão conservados os atos e relações jurídicas praticados no período de vigência. Embora o aumento da tributação e o cancelamento dos benefícios fiscais não estejam mais valendo, o advogado afirma que Governo Federal pode reeditar a MP no próximo ano.
Advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo
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