A LGPD modificará a forma como as empresas tratam os dados pessoais coletados, causando impacto em todas as atividades e porte de empresas.
Ameaças e ataques virtuais estão cada vez mais comuns e temidos pelas empresas, sejam de pequeno, médio ou grande porte e de todas as atividades empresariais. Com diversos ambientes automatizados e com grande volume de dados pessoais de clientes, as organizações precisam estar cada vez mais preocupadas com a segurança das informações guardadas por elas.
Em diversos países, existem padrões de proteção, regulamentação e uso das informações públicas e privadas, com critérios mínimos para permitir a atividade e manuseio de dados no ambiente online e offline. Foi pensando nisto que, em agosto de 2018, no Brasil, foi sancionada uma lei que impõe regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas, pessoas físicas e órgãos públicos. É Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020.
Para o advogado Rafael Amaral Borba, sócio do escritório BPH Advogados (Blumenau/SC), a nova regulamentação é necessária para a adequação do Brasil à própria economia internacional. “Por exemplo, empresas de países e blocos econômicos que possuem uma legislação de proteção de dados pessoais, poderiam se recusar a fechar negócios com países que não possuem legislação com o mesmo nível de proteção”, explica.
Penalidades previstas pela LGPD
As empresas que não se adequarem à LGPD estarão sujeitas a multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa ou grupo econômico, limitado a R$ 50 milhões, além de penalidades em caso de descumprimento e violação das regras relativas à proteção e privacidade dos dados.
“Embora as multas sejam assustadoras, é importante salientar que para algumas organizações, o pior cenário seria a sanção de publicização da infração, uma publicidade negativa decorrente de uma ocorrência de vazamento de dados, que pode causar prejuízos irreparáveis nas empresas, por exemplo, as empresas que possuem ações na bolsa valores podem sofrer impacto extremamente negativo e queda de suas ações”, explica Borba.
Para as empresas e organizações públicas, a grande mudança com a chegada da nova lei, será fornecer as informações de forma clara e simples, de modo que os indivíduos possam saber como são obtidos, armazenados e compartilhados seus dados. Além de possibilitar ao cidadão, a revogação, portabilidade e a retificação de suas informações.
A LGPD trará grandes mudanças e impactos para as empresas. Entretanto, a lei pode gerar benefícios para as organizações que decidirem implementar as regulamentações. “Uma empresa preocupada com a segurança de dados pessoais terá o diferencial de competitividade de mercado, gerará riqueza, resultando em benefício direto na imagem do negócio, é essa cultura positiva que devemos disseminar no Brasil com o advento da LGPD”, finaliza o advogado.
Sobre o BPH Advogados
Com mais de 19 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.
Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br