Presidente Dilma sancionou lei esta semana. Obrigatoriedade será daqui a seis meses
Na segunda-feira, dia 10 de dezembro, a presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União a lei 12.741, que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro e deve se tornar obrigatória em todo o Brasil em até seis meses a partir da publicação. O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.
Para o coordenador do Feirão do Imposto da Conaje (Confederação Nacional dos Jovens Empresários), Marco Poffo, esta é uma bandeira que tem sido levantada pelos jovens empresários por meio da Confederação há muito tempo e provocará uma mudança cultural no país. “A exemplo do que ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor, que melhorou a relação entre consumidor e comerciante, a nova medida, que instituiu a obrigatoriedade de exemplificar na Nota Fiscal a incidência de alguns tributos, irá melhorar em muito a relação de contribuintes com o Fisco. Além disso, a partir de agora, a população passará a ter condições de cobrar dos governantes a melhor aplicação do dinheiro que é arrecadado”, opina Poffo.
De acordo com a nova lei, a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A legislação também determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
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