Recentemente, o Governo anunciou uma alíquota progressiva de Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganho de capital. A Medida Provisória 692/15 já foi enviada ao Congresso Nacional e, se aprovada, passará a valer em 2016. Com a mudança, a alíquota atual de 15% do IR será substituída por quatro alíquotas, que podem variar entre 15% e 22,5% dependendo do valor do ganho.
Conforme explica o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados, de Blumenau (SC), de acordo com a medida provisória, aumentarão as alíquotas de Imposto de Renda para as pessoas físicas em caso de venda de bens, direitos ou de participação societária. Para Poffo, a mudança tem grandes chances de ser aprovada dependendo do contexto político que se desenha para o futuro próximo. “O aumento ocorrerá em razão da necessidade do governo de cumprir sua meta fiscal, ou seja, ele visa cobrir o rombo do orçamento”, explica.
Para se antecipar à mudança e não sofrer com o aumento, Marco Aurélio sugere que a população efetue a venda de bens e direitos e o pagamento do imposto ainda em 2015 ou no início de 2016. “Com certeza a mudança nas alíquotas acarretará em um aumento significativo no imposto a pagar em caso de venda de qualquer imóvel ou de participação societária em empresas, por exemplo. Por este motivo, quanto mais rápido a venda de bens e direitos e o pagamento do IR ocorrer, melhor”, destaca.
Sobre a medida
Atualmente, a alíquota de tributação exclusiva do Imposto de Renda de Pessoa Física é de 15%. Com a aprovação da medida, esse valor será mantido somente sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassam R$ 5 milhões. Em casos em que os ganhos ficarem entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota subirá para 17,5%. Já para as vendas que excederem R$ 10 milhões e não ultrapassarem R$ 30 milhões, ela será de 20%. Para ganhos maiores de R$ 30 milhões, a alíquota será de 22,5%.
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