Uma alteração da Fazenda Estadual de Santa Catarina nos benefícios fiscais referentes aos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD’s), concedidos a empresas importadoras, deve impactar negativamente, principalmente as tradings e empresas que importam e revendem mercadorias no Estado. De acordo com comunicado recente divulgado pela Fazenda, a partir de 1o de junho os benefícios sofrerão alterações. Uma delas é a alteração da alíquota interna nas operações destinadas a contribuintes do imposto para posterior comercialização ou industrialização.
Segundo a advogada especialista em Direito Tributário Shirley Henn, do BPH Advogados, atualmente, o Estado concede benefícios fiscais para as importadoras instaladas em Santa Catarina, o que tem fomentado o desenvolvimento da economia catarinense e o crescimento do PIB estadual. “Porém, com a nova resolução, a previsão é de que um percentual relevante das tradings e importadoras acabe diminuindo muito as atividades no Estado, quando não encerrando suas atividades, pois hoje o resultado da grande maioria depende dos benefícios fiscais que estão sendo expressivamente reduzidos”, ressalta Shirley.
A advogada explica que, a partir de junho a alíquota de ICMS na saída interna das mercadorias não será mais de 10%, como atualmente, mas de 4%. Ademais, o crédito presumido que as empresas recebem do Governo, que hoje é de 6%, também será reduzido para 3%. Ao final, a operação dentro de Santa Catarina passará a ter a mesma carga tributária das operações interestaduais. Além disso, o cliente do importador, que recebe a mercadoria, também passa a ter um crédito de 4% ao invés dos 10% que recebia antes, diminuindo o retorno e a margem de lucro.
Nas saídas interestaduais com produtos sem similar nacional relacionados na Lista Camex permanecerão intactos os benefícios fiscais atualmente concedidos.
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