Durante encontro com empresários de Blumenau e região, na manhã desta quinta-feira, 31 de maio, o advogado do escritório Peixoto e Cury, de São Paulo, Glaucio Pellegrino Grottoli, falou sobre os diferentes benefícios fiscais que podem ser conferidos pela Receita Federal a empresas que promovem a inovação. “É importante salientar a necessidade da criação de novos produtos ou processos, ou ainda novas funcionalidades nestes produtos e processos. A partir daí, se houver uma melhoria incremental e, consequentemente, um aumento de competitividade dentro do mercado que atua, é possível conseguir esta vantagem fiscal”, explica Grotolli.
Neste sentido, apenas a melhoria estética ou mudança no tamanho do produto, por exemplo, não são suficientes para serem consideradas inovações tecnológicas. O especialista ainda destacou a importância do controle de todos os aspectos ligados a um determinado projeto para a busca do benefício fiscal; falou sobre as barreiras e quais as possíveis saídas para enfrentar este processo. “As dificuldades são muitas, mas os benefícios fiscais trazem retornos bastante positivos. É possível exemplificar desta forma: se uma empresa investe um milhão de reais em uma inovação tecnológica, o retorno pode ser em torno de 200 mil reais”, acrescenta Grottoli.
O encontro foi promovido pela Furb, com apoio do Grupo Bianchini, Acib, Prefeitura Municipal, Fundação Fritz Muller e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC). O especialista deve retornar ainda em junho para Blumenau para realizar atendimentos individuais em empresas da região mediante agendamento. Empresas interessadas devem agendar visita pelo email ili@furb.br ou 47 9103-1732, com professora Ilisangela.
Sobre a Legislação em vigor
Entre outros incentivos, a Lei 11.196/2005 prevê a redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas que investem em inovação tecnológica de seus produtos e processos produtivos, o que gera economia direta na hora de recolher esses tributos.
Em 30 de agosto de 2011, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.187/2011 finalmente apresentou o seu entendimento legal e regulamentou a utilização do benefício fiscal de Pesquisa e Desenvolvimento.
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