Com a pandemia da Covid-19, algumas novidades deste ano são o Auxílio Emergencial saques emergenciais do FGTS e Bitcoins. O contribuinte poderá entregar a declaração até 30 de abril.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 vai até o dia 30 de abril. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. Neste ano, é obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou maior que R$28.559,70 no ano de 2020.
Neste ano, a Receita vai pagar a restituição do IR em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro será pago em 31 de maio. Idosos e pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote.
Todos os anos são várias as dúvidas sobre a declaração. Para auxiliar os contribuintes, a contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Christiane Correa, esclarece alguns pontos sobre o IRPF 2021
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
A especialista explica que além de quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou maior que R$28.559,70 no ano de 2020, precisa declarar o IR quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
“Também é preciso declarar a pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar”, informa.
Preciso declarar o Auxílio emergencial e os saques emergenciais do FGTS?
De acordo com a contadora, é preciso diferenciar o que é auxilio emergencial, saques de FGTS e auxilio do BEm, pois a forma de declarar será diferente. Debora ainda comenta que o auxílio emergencial, aquele de parcelas de R$ 600 e R$ 300 reais deverão ser declarados como rendimentos tributáveis e estão obrigados a entregar a sua declaração quem recebeu no ano de 2020 a quantia de R$ 22.847,76, e ultrapassando esse valor o contribuinte deverá fazer a devolução desse benefício aos cofres públicos.
“O auxílio do Bem, aquele da suspensão ou redução da jornada de trabalho, também É considerado rendimento tributável e somara com os rendimentos recebidos das fontes pagadoras. Já as ajudas compensatórias que as empresas pagaram pela perda da renda, são consideradas rendimentos isentos”, informa.
Debora ainda explica que o saque do FGTS é considerado como como rendimentos isentos, ou seja, esse valor não altera a base de cálculo do imposto, mas deve ser declarado para comprovar os origens dos recursos.
Preciso declarar criptoativos?
De acordo com a contadora, é preciso declarar os criptoativos. Bitcoin, altcoins e tokens ganharam códigos próprios na declaração deste ano. “Para declarar é precioso solicitar junto às empresas, exchanges, custodiantes, carteiras digitais, entre outras, os documentos que embasaram as transações”, informa.
Debora ainda relata que o investidor deverá apurar os ganhos e perdas das suas operações e o saldo de seus investimentos de cada criptoativo do período de 31.12.2019 a 31.12.2020. “A declaração sempre é feita em reais, e sua base são sempre os preços de aquisição. O valor a ser declarado é o montante em reais que a pessoa usou para comprar o criptoativo, e não a cotação dele no último dia do ano”, informa.
“Como é uma novidade na declaração de IR deste ano, as empresas não são obrigadas a prepararem informes de rendimentos de criptoativos, mas algumas estão enviando documentos similares aos que as corretoras enviam quando há investimentos em ações”, explica.
Declarar o Imposto de Renda pode gerar um recebimento não esperado?
Para quem recebe rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da Receita Federal, ou seja, R$ 28.559,70, a declaração do IR não é obrigatória. Porém, de acordo com Debora, quem entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ter um recebimento não esperado, com a devolução de um valor que ficou retido em alguma fonte pagadora. “Mesmo que a soma de seus rendimentos anuais fique abaixo do teto, se o contribuinte teve valores retidos a título de imposto de renda e ele apresentar a declaração, poderá receber esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, informa.
É melhor declarar o Imposto de Renda no início ou no fim do prazo?
Debora informa que vai de pessoa para pessoa, mas a sugestão é fazer no início no prazo. “Busco indicar fazer nesse primeiro período porque a declaração será processada mais cedo e, com isso, em caso de restituição, a liberação ocorre antes”.
“Mas é importante lembrar que mesmo quem entrega a declaração no início do prazo, corre o risco de ter a restituição apenas no último lote. Isso pode acontecer caso o contribuinte informe algo equivocado, por isso a importância de preencher as informações completas, corretas e com atenção”, finaliza.
Sobre a Contax
Prestes a completar 25 anos, a Contax Contabilidade e Planejamento Tributário atua no fornecimento de soluções contábeis, gerenciais e tributárias personalizadas, tendo como meta principal aumentar a rentabilidade e competitividade dos clientes nos mercados onde atuam.
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