Empresas importadoras ou exportadoras devem seguir novas normas para habilitação no Siscomex

Receita Federal verificará volume de recolhimento de tributos para empresas que atuam com comércio exterior

Empresas importadoras ou exportadoras devem ficar atentas a uma nova norma da Receita Federal, que entrou em vigor recentemente e estabelece procedimentos para a habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e para o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

De acordo com a nova norma, a Receita Federal poderá verificar o volume de recolhimento de tributos de empresas por ocasião da análise da solicitação de habilitação. Nesse caso, será analisada a capacidade financeira do candidato a importador a partir do Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária pagos nos últimos cinco anos, contados da data do pedido de habilitação. Porém, segundo o advogado especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, Ademir Gilli Jr., do BPHG Advogados, a Receita esclareceu, por meio do Ato Declaratório Executivo COANA n. 33/12, que não incluirá no cálculo os impostos recolhidos em importações e os valores negociados em programas de parcelamento ou exigidos em autuações fiscais. “Por ocasião da efetivação ou renovação das suas habilitações para a prática de operações de comércio exterior, as empresas deverão observar as novas exigências constantes da norma da Receita Federal”, explica.

A norma atinge todos os chamados ‘intervenientes’ no comércio exterior, isto é, pessoas físicas e jurídicas que praticam operações nesse âmbito. A instrução normativa da RF também estabelece prazos mais enxutos para os auditores analisarem pedidos de habilitação, reduzindo de 30 para 10 dias úteis o prazo para que sejam liberadas as habilitações de acesso ao Siscomex.

Saiba mais
Para ter acesso à Instrução Nornativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12882012.htm

Sobre o especialista
Ademir Gilli Junior é sócio do BPHG Advogados, de Blumenau (SC), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/SC, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali/SC.

Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br

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