Receita Federal verificará volume de recolhimento de tributos para empresas que atuam com comércio exterior
Empresas importadoras ou exportadoras devem ficar atentas a uma nova norma da Receita Federal, que entrou em vigor recentemente e estabelece procedimentos para a habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e para o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
De acordo com a nova norma, a Receita Federal poderá verificar o volume de recolhimento de tributos de empresas por ocasião da análise da solicitação de habilitação. Nesse caso, será analisada a capacidade financeira do candidato a importador a partir do Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária pagos nos últimos cinco anos, contados da data do pedido de habilitação. Porém, segundo o advogado especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, Ademir Gilli Jr., do BPHG Advogados, a Receita esclareceu, por meio do Ato Declaratório Executivo COANA n. 33/12, que não incluirá no cálculo os impostos recolhidos em importações e os valores negociados em programas de parcelamento ou exigidos em autuações fiscais. “Por ocasião da efetivação ou renovação das suas habilitações para a prática de operações de comércio exterior, as empresas deverão observar as novas exigências constantes da norma da Receita Federal”, explica.
A norma atinge todos os chamados ‘intervenientes’ no comércio exterior, isto é, pessoas físicas e jurídicas que praticam operações nesse âmbito. A instrução normativa da RF também estabelece prazos mais enxutos para os auditores analisarem pedidos de habilitação, reduzindo de 30 para 10 dias úteis o prazo para que sejam liberadas as habilitações de acesso ao Siscomex.
Saiba mais
Para ter acesso à Instrução Nornativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12882012.htm
Sobre o especialista
Ademir Gilli Junior é sócio do BPHG Advogados, de Blumenau (SC), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/SC, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali/SC.
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br