O Convênio ICMS 93/2015 editado pelo Confaz (Conselho de Política Fazendária), que passou a valer em janeiro deste ano, tem onerado empresas que vendem mercadorias entre Estados. A partir da nova norma, essas empresas ficam obrigadas a recolher impostos no Estado de origem e no de destino. Um dos setores mais afetados foi o comércio eletrônico. No dia 17 de fevereiro, uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, excluiu as empresas do Simples dessa tributação. No entanto, empresas de médio e grande porte continuam sendo afetadas pelo aumento de custos, não apenas do imposto em si, mas principalmente em razão de mais burocracia, que resulta no aumento das despesas operacionais.
“A nova legislação é um retrocesso muito grande para as empresas brasileiras pois torna mais complicada a venda para consumidores de outros Estados. O consumidor também está sendo prejudicado, pois vai pagar mais caro pelas compras online”, aponta o integrante do Núcleo de E-commerce da Acib (Associação Empresarial de Blumenau), Frank Norman Hirt, da importadora Stuttgart. Ele afirma, inclusive, que algumas empresas de comércio eletrônico estão fechando por não conseguir manter o equilíbrio financeiro. Uma pesquisa feita pelo Sebrae constatou que, após a medida, 25,2% das empresas respondentes pararam de vender para outros Estados e 8,7% interromperam todas as vendas, devido às dificuldades financeiras relacionadas ao aumento da tributação. “Num cenário econômico que já era bastante negativo para 2016, o governo demonstra mais uma vez que está totalmente desconectado da realidade ao permitir a entrada em vigor desta legislação que torna a operação das empresas ainda mais burocrática e custosa”, afirma Frank.
A ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O requerimento visa cancelar cinco das onze cláusulas do Convênio 93/2015 do Confaz, uma delas era esta que tratava especificamente da obrigação das empresas do Simples Nacional em aderirem às novas regras. “O comércio eletrônico é um dos setores que mais cresce no Brasil, movimentando R$ 48,2 bilhões em 2015. Entretanto, as novas regras do ICMS impostas pelo Convênio 93/2015 podem ter efeitos nefastos para as lojas virtuais, com impacto de R$ 5 bilhões – principalmente para os pequenos empresários”, aponta a entidade.
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