A partir de 1º de janeiro de 2017 entra na obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor (CF-e SAT) mais uma categoria de contribuintes do comércio no estado de São Paulo. Estarão obrigados a emitir o documento eletrônico em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; e também é o prazo final para os postos de combustível cessarem todos os Emissores de Cupom Fiscal (ECF).
As primeiras obrigatoriedades de CF-e S@T, em São Paulo, começaram em julho de 2015, e seguiram com a inclusão de outras categorias de estabelecimentos comerciais. O cronograma termina em 1º de janeiro de 2018, com a obrigatoriedade para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
A consultora de negócios do sistema myrp, Karine Gresser, ressalta a necessidade dos varejistas escolherem, o quanto antes, uma opção de sistema para a emissão do documento fiscal do varejo, para cumprir a legislação, não ter problemas com a SEFAZ e com a continuidade das vendas.
Para garantir que os comerciantes se adaptem no prazo, uma opção rápida e fácil é o sistema de gestão myrp, que pode ser colocado em operação na loja em poucos minutos. Além das funcionalidades básicas como a emissão de S@T, NF-e e geração de backup automático, o sistema de gestão myrp inclui controles mais abrangentes como a gestão do estoque do varejista e gestão financeira, com fluxo de caixa e registros das contas a pagar e receber.
Sobre o myrp:
O myrp é um sistema de gestão empresarial que faz a emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos, como NFC-e, NF-e e CT-e, e possibilita o gerenciamento de uma pequena empresa, com controle financeiro, de estoque e vendas. O sistema funciona no modelo de armazenamento na nuvem e pode ser utilizado por empresas da indústria, atacado, comércio, serviços e transportes.
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