Desoneração da folha de pagamento pode gerar desemprego

Entre as ações do governo pra aumentar a arrecadação está o corte da desoneração da folha de pagamento das empresas. Se o benefício concedido em 2011 tinha como intuito a manutenção dos empregos, agora a preocupação é com o desemprego que a medida pode gerar. Em pauta está o aumento das alíquotas cobradas sobre o faturamento. A lei que prevê as alterações, Lei nº 13.161/2015, foi sancionada pela presidenta Dilma Roussef.

O advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, explica que até 2011 as empresas pagavam o INSS sobre o salário do funcionário numa alíquota de 28,5%. Com a desoneração, 20% desse valor pode ser substituído por uma taxa de 1% ou 2% sobre faturamento, dependendo do tipo de negócio. “A equipe econômica do governo acabou com parte desse benefício. O projeto aprovado criou novas regras. Para as empresas que recolhiam 1% aos cofres do INSS sobre a receita bruta passarão a pagar 2,5% e as que pagavam 2% de alíquota, passarão a pagar 4,5%, admitidas algumas exceções”, explica.

A medida implica diretamente em aumento de custos para as empresas e no cenário econômico em que se encontra o país, a preocupação é com o desemprego que a ação pode gerar. Para Poffo, a única vantagem é que ao entrar em vigor, a medida permite ao empresário optar por pagar as alíquotas sobre a receita bruta (2,5% e 4,5%) ou pela sistemática anterior, ou seja, pela contribuição de 20% sobre a folha de pagamento. “Cabe aos gestores uma análise séria do regime de tributação das empresas e assim escolher aquela que acarretará menos despesas à empresa”, reforça o advogado.

As novas alíquotas entrarão em vigor em 1º de dezembro, visto que a lei determina prazo de 90 dias para a mudança na tributação.

 

Setor têxtil

De acordo com o Relatório Setorial Têxtil 2015 desenvolvido pelo Sintex – Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau, em Santa Catarina estão localizados 15,4% dos produtores da cadeia têxtil brasileira. As indústrias têxteis e confeccionistas catarinenses empregaram diretamente 163,5 mil trabalhadores registrados (formais) em 2014.

Em virtude desses dados, era grande a expectativa do setor para conseguir uma tributação diferenciada. Contudo, a presidente Dilma Rousseff vetou um trecho da lei que previa essa distinção. O objetivo era que para o segmento têxtil a alíquota fosse de 1,5% e não 2,5% conforme aprovado. Com isso, o aumento de custos deve ficar em 150%.

Entretanto, alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação. Para call centers e transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a contribuição passou de 2% para 3%. É o caso também do setor de carnes, peixes, aves e derivados, que ficou isento do aumento e continua a ser tributado em 1% sobre a receita bruta.

 

Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
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