Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada na quinta-feira, 22, beneficia os contribuintes, definindo que insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção. Ou seja, tudo o que for essencial e relevante para a empresa produzir receita será insumo para fins de créditos de PIS e Cofins.
Na decisão, a maioria dos Ministros da 1ª Seção entendeu que insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção. Com isso, o STJ declarou ilegais as duas instruções normativas da Receita Federal sobre o assunto (247/2002 e 404/2004), por entender que, ao restringir o conceito de insumo, o Fisco acabou violando o princípio da não cumulatividade.
As normas da Receita Federal consideram como insumos, na fabricação ou produção de bens destinados à venda, as matérias-primas, materiais de embalagens e produtos intermediários e outros bens que sofram alterações no processo, mas não estejam incluídos no ativo imobilizado. E para a prestação de serviço, são somente os bens aplicados ou consumidos na atividade.
A interpretação dada ao conceito de insumo pelo STJ e o reconhecimento da ilegalidade das instruções normativas editadas pela Receita Federal do Brasil levam claramente à possibilidade de uma discussão muito mais ampla no que tange ao aproveitamento de crédito de PIS e COFINS, inclusive na atividade comercial, comenta o tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados.
O advogado, salienta, ainda, que o relevante precedente do STJ não finalizou a discussão sobre a matéria, pois o aproveitamento do crédito será considerado caso a caso. “A decisão deve ser comemorada pelos contribuintes, pois afastou o posicionamento fechado da Receita Federal que vinha sendo aplicado ao longo dos anos pela fiscalização”, aponta.
Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Santa Catarina
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br