Decisão do CARF admite que economia tributária constitui propósito negocial legítimo

Um recente julgado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) considerou expressamente que é lícito o planejamento tributário que tenha como fundamento de validade tão somente a economia fiscal (Acórdão n° 1401-002.835).

De acordo com advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados (Blumenau/SC), o Fisco defende com frequência que a economia tributária, por si só, não é justificativa suficiente para fundamentar o planejamento tributário. Na visão do Fisco, haveria a necessidade de o contribuinte comprovar a existência de outra finalidade que não seja apenas a redução da carga tributária. Com base nisso, não são raras as autuações fundamentadas na suposta ausência de propósito negocial, reforça Poffo.

Contudo, tal entendimento foi afastado pelo CARF, que considerou que “a ausência de propósito negocial, sob a ótica do fisco, não pode ser suficiente para desconsiderar as operações realizadas, até mesmo porque, a economia tributária pode ser considerada um propósito negocial”.

Apesar de o CARF ter entendido que o contribuinte teria demonstrado a existência de outra finalidade para as operações realizadas além da economia tributária, o principal entendimento que prevaleceu no julgado é de que “não tem amparo no sistema jurídico a tese de que negócios motivados por economia fiscal não teriam ‘conteúdo econômico’ ou ‘propósito negocial’ (…)”.

No final do dia, o CARF prestigiou as limitações ao poder de tributar. O princípio da legalidade tributária é pilar indispensável na orientação das relações entre o Fisco e os Contribuintes, de modo que a decisão do CARF andou bem ao afastar a autuação que não possuía respaldo legal para às suas conclusões”, aponta Poffo.

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