Contribuintes que aderiram ao PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) têm até o dia 31 de agosto para consolidar as informações dos débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. As informações devem ser prestadas no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br), em dias úteis, das 7h às 21h.
As orientações foram publicadas na sexta-feira (3), por meio de uma Instrução Normativa da Receita Federal. As principais informações a serem prestadas são: os débitos que os contribuintes desejam incluir no PERT; o número de prestações pretendidas, se for o caso; e os montantes dos créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida.
O advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados (Blumenau/SC), destaca que é imprescindível que os contribuintes prestem as informações no prazo estipulado pela RF, sob pena de perderem o direito aos benefícios previstos no PERT. “Os contribuintes devem avaliar o quanto antes o sistema da RF, a fim de confirmarem se todos os débitos que a empresa quis incluir no parcelamento estão disponíveis para consolidação”, afirma.
De acordo com a referida Instrução Normativa, os contribuintes que tenham selecionado modalidade de liquidação incorreta poderão, no momento da prestação das informações, corrigir a opção para a modalidade de liquidação de dívida relativa a qual realizou os pagamentos.
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