Vinhos e deliciosos pratos podem ser degustados em Blumenau até o fim de março

O Wine Bar da Enoteca Decanter Blumenau está com uma harmonização de pratos elaborados com sofisticação e vinhos exclusivos para saborear ainda neste mês de março.

Entre eles está o tartar de salmão fresco e abacate em cubos, com um toque de maracujá, coentro e pimenta. Segundo o sommelier da Decanter, Sidney Lucas, o prato combina perfeitamente com o vinho Medici Ermete, que traz uma leve concentração de frutas e a suavidade de groselha vermelha, rosas e outras especiarias.

Outra sugestão oferecida no Wine bar em Blumenau, é o brie francês em crosta crocante, cremoso por dentro, com geleia caseira de tangerina. A receita harmoniza com o vinho Château des Tours 2009 que traz o leve sabor de damascos, mel de laranjeira, crème brûlée e baunilha.

Decanter

 

Uma das maiores e mais destacadas importadoras de vinhos do Brasil, a Decanter foi eleita a Importadora do Ano, na edição anual de vinhos da revista Gula. Fundada em Blumenau, em 1997, conta com mais de 50 distribuidores por todo o país, além da rede de Enotecas Decanter. Seriedade, respeito ao cliente e uma política de preços convidativos têm sido alguns dos suportes desse crescimento.  No entanto, é a esmerada seleção de vinhos que dá corpo à empresa.

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Unimed Blumenau realiza Campanha de Doação de Sangue em prol do Hemosc

ela 14ª vez consecutiva, a Unimed Blumenau realiza a Campanha de Doação de Sangue em prol do Hemosc. A ação acontece de 20 a 29 de março, período em que os colaboradores e cooperados terão a oportunidade de ajudar a salvar vidas. A meta para este ano é envolver pelo menos 50 doadores.

A Cooperativa abraça essa causa e incentiva seus colaboradores e cooperados, compreendendo a importância da doação de sangue para o Hemosc, para os hospitais, para as vidas que precisam. O incentivo aos colaboradores vai desde a liberação do horário de trabalho, o transporte até o Hemosc e um café aos doadores.

Os colaboradores interessados devem fazer inscrição com o responsável da sua unidade. Já os cooperados são convidados a comparecer diretamente no Hemosc.

Seja um doador você também!

 

O que é necessário para doar:
Ter idade entre 18 e 69 anos, 11 meses e 29 dias;
Doadores com idade de 16 e 17 anos de idade, são aceitos para doação mediante a presença e autorização formal dos pais e/ou responsável legal;
O limite de idade para primeira doação é de 60 anos;
O candidato à doação deve estar em boas condições de saúde, sem feridas ou machucados no corpo;
Pesar acima de 50 kg (com desconto de vestimentas);
Apresentar documento de identidade com foto, emitido por órgão oficial: RG., carteira profissional, carteira de motorista, etc.;
Ter repousado bem na noite antes da doação;
Evitar o jejum. Fazer refeições leves e não gordurosas, nas 4 horas que antecedem a doação;
Evitar uso de bebidas alcoólicas nas últimas 12 horas;
Evitar vir acompanhado com crianças, sem acompanhantes.
Intervalos entre as doações:
Mulheres: Período de 90 dias/ 03 doações nos últimos 12 meses;
Homens: Período de 60 dias/ 04 doações nos últimos 12 meses.
Informações: Setor de Responsabilidade Social da Unimed Blumenau – (47) 3331-8664 / responsabilidadesocial@unimedblumenau.com.br

 

Lembre-se: Doar sangue é uma atitude necessária, de solidariedade, cidadania e amor.

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Como ocorrem os cruzamentos de dados no imposto de renda das pessoas físicas?

Todo ano, o Fisco realiza a atualização dos dados do contribuinte em seu banco de dados, permitindo a consulta e comparação com os dados da nova declaração de imposto de renda. A advogada tributarista da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Mara Denise Poffo Wilhelm, alerta que, caso seja encontrada alguma irregularidade, em comparação aos dados do ano anterior, é expedida uma notificação de que há dados incompatíveis na declaração de imposto de renda apresentada. Mas, poucas pessoas conhecem como esse processo funciona na prática.
Mara explica que o cruzamento de dados inclui a troca de informações prestadas por empresas, instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, planos de saúde, médicos, dentistas, cartórios e imobiliárias. “Todas elas são obrigadas a entregar declarações para o Fisco, contendo os dados do contribuinte (CPF) e os valores das referidas transações, sob pena de multas”, alerta a especialista.

As declarações enviadas por diversos órgãos/instituições são confrontadas com as declarações do imposto de renda no banco de dados, sem ter necessidade de qualquer conferência humana dos fiscais. Em seguida, Mara explica que são emitidas as notificações ou o bloqueio dos valores passíveis de restituição do imposto de renda. Confira as declarações que são determinantes no cruzamento de dados da Receita Federal:

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED): Documento obrigatório para pessoa física e jurídica que seja prestadora de serviço do ramo da saúde. “Na DMED são informados todos os valores recebidos de pessoas físicas e dados cadastrais, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços de saúde, plano privado e assistência à saúde” descreve Mara.  Essas informações vão para o banco de dados da Receita Federal e são cruzadas com o imposto de renda de pessoa física. “Portanto, ao efetuar sua declaração de imposto de renda, não é possível utilizar recibos médicos de terceiros, de anos anteriores, majorar valores, lançar despesas de quem não é dependente. Havendo valores divergentes, o crédito terá que ser explicado”, enfatiza Mara.

Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF): Documento apresentado pela fonte pagadora, sejam empresas ou contratantes, quando se referir a serviços prestados por autônomos. Na DIRF, o Fisco tem acesso aos rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, pagamentos, créditos, entregas ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior e pagamentos a plano de assistência à saúde empresarial. Portanto, Mara alerta que, ao efetuar a declaração de imposto de renda, é necessário lançar todas as fontes de renda, informando corretamente os valores recebidos, descontos de INSS e de IRRF, bem como lançá-los nos campos corretos, pois esses dados serão confrontados com os que estão na base da Receita Federal.

Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para comercialização; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. Exemplo mais comuns são imobiliárias, construtoras e incorporadoras. Nesta declaração são informados todos os rendimentos obtidos com aluguéis, bem como todas as transações de compra e venda de imóveis.
Para quem é locador é importante ficar atento para o lançamento deste rendimento e na hipótese de ter realizado operações de compra e venda, realizar a apuração do ganho de capital, verificando ainda as hipóteses de isenção deste imposto, pois esses dados serão confrontados com os que estão na base da Receita Federal.

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias: esta declaração é apresentada exclusivamente pelos Cartórios, que informam à Receita Federal todos os documentos que foram registrados oriundos de transações e compra e venda, com os valores exatos dessas operações. As operações abrangidas nessa declaração incluem: inventários, arrematações judiciais, imóveis que forem dados como garantia em alienação fiduciária, ou seja, todas as transações imobiliárias.
“A DOI juntamente com a DIMOB são importantes ferramentas para cruzamento de dados, razão pela qual, merece atenção redobrada do contribuinte para apuração do ganho de capital, ou lançamento correto de suas receitas”, destaca Mara.

DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira: é obrigatória a apresentação desta declaração pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio. Nela são declarados: depósitos à vista e a prazo, em conta de depósito ou conta de poupança; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, em conta de depósito ou conta de poupança; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados, em conta de depósito ou conta de poupança; resgates à vista ou a prazo, em conta de depósito ou conta de poupança; aquisições de moeda estrangeira; conversões de moeda estrangeira em moeda nacional; transferências de moeda estrangeira e de outros valores para o exterior.
Pode-se afirmar que na DIMOF estão todas as informações sobre as transações bancárias dos contribuintes e quando estas não forem condizentes com sua renda, serão passíveis de notificação do Fisco para averiguar a omissão de receitas.

DECRED – Declaração de Operações com o Cartão de Crédito: é obrigatória a apresentação desta declaração pelas administradoras de cartão de crédito. Inclui dados como: pagamentos efetuados no mês pelos titulares dos cartões, pessoa física ou jurídica, a qualquer título, em relação a todos os cartões emitidos, inclusive adicionais; repasses efetuados no mês a todos os estabelecimentos credenciados, pessoa física ou jurídica, deduzindo-se os valores correspondentes a comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas à administradora de cartão de crédito.
“A DECRED é muito utilizada pelos Fiscais da Receita Federal para fazer os cruzamentos entre os valores gastos pelos contribuintes com o cartão de crédito, para verificar se estão compatíveis com a sua renda declarada no imposto de renda”, alerta Mara.

OUTROS TIPOS DE CRUZAMENTOS
Além das diversas declarações, a Receita Federal ainda conta com informações oriundas dos órgãos públicos municipais, estaduais e também federais, que trabalham de forma conjunta quando detectam irregularidades em um contribuinte, avisando os demais órgãos federados para a fiscalização. Estão nessa situação, por exemplo, o ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação, que é pago na doação ou no caso de heranças em virtude de falecimento; o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, pago à Prefeitura no momento de aquisição de imóveis; Detrans, Capitania dos Portos e a Anac – Aviação Civil, que também informam ao Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves.

Somado a isso tudo, Mara alerta que têm que ser considerados, ainda, os cruzamentos existentes entre os próprios contribuintes, que podem efetuar transações entre pessoas físicas; compra e venda de bens, como carros, motos, imóveis; pagamento de pensão alimentícia; lançamento de dependentes, doações, dentre outras situações. Mara alerta ainda para cuidar com a exposição nas redes sociais, pois a Receita Federal está cruzando até informações postadas no Facebook ou Instagram que não condizem com a declaração do contribuinte. O processo em conjunto com outros cruzamentos visa identificar, por exemplo, laranjas e sonegadores.

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Três maneiras para ser um líder de sucesso

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, liderar não é uma tarefa fácil. Os líderes precisam focar na marca pessoal e tornarem-se um espelho para os liderados. De acordo com a estrategista em Personal Branding, Daniela Viek, para transformar-se em uma referência e obter sucesso no mercado, é necessário ficar atento e manter três medidas que são fundamentais no dia a dia.

1-Entender que o líder [e a liderança] trata-se de influência

A realização do líder deve ser transformar o liderado em alguém melhor do que ele mesmo é. É um espírito de trabalho que vai fazer com que o foco no profissional aumente sua produtividade e, consequentemente, os resultados. O modo como o líder trata uma pessoa que está em um nível abaixo dele mostra a pessoa que ela é na vida pessoal e profissional. É importante manter essa percepção de comportamento para saber conduzir o time para os resultados almejados, inspirar dentro da estratégia e trabalhar a inteligência emocional – sabendo quais são os valores do liderado e o que o motiva.

2 – Comunicação e autoconhecimento

Manter o conhecimento da equipe é simples e eficaz. Pode ocorrer por meio de uma conversa de corredor, de um cafezinho, ou até mesmo aproveitar uma reunião e ter um momento para o feedback. O líder deve olhar e enxergar o ser humano e entender os valores dele, e como fazer com que este ser humano perceba e colabore com a instituição. Ou seja, aqui o líder trabalha diretamente com desejo e sonhos, é importante alinhar essa comunicação com o liderado para que obtenha o melhor resultado possível para a organização.  No entanto, o erro de uma liderança é não ser transparente. Não comunicar o que precisa ser comunicado, sejam informações positivas ou negativas, é não saber dar um feedback. É deixar o momento passar ou torná-lo em processo inexistente. O feedback pode acontecer naturalmente no dia a dia.

Muitas vezes, acumular um problema por uma falta de comunicação, de clareza, transparência, ou má conduta, complica esse processo. Sendo assim, a comunicação do líder com o liderado no dia a dia, de forma contínua e natural, é um ponto fundamental. Trabalhar continuamente com o desenvolvimento, conhecimento da equipe, e se importar com o ser humano, acima de tudo, além do profissional, são as questões mais importantes de uma liderança e que irão fazer diferença na sua marca pessoal.

3 – Confiança

Tudo na vida se estabelece por meio de confiança. É necessário existir uma relação de confiança e não apenas de submissão ou de medo. Existem líderes que usam da autoridade, mas respeito não se impõe, se conquista. Então, o líder precisa concentrar-se em estabelecer relações de confiança. Somente através da confiança que o liderado será transparente, irá falar quando cometer erros, quando estiver com problemas, ele vai expor a opinião dele sem ter medo de ser. Sendo assim, dentro desse processo, muitas circunstâncias podem ser comprometidas. Podem gerar dentro da própria equipe, entre liderados uma relação forte e, entre o liderado e líder, uma relação fraca. A empresa precisa estabelecer confiança com os líderes e os líderes com os liderados que, por sua vez, serão porta-vozes para o mercado também. Então é um processo em escala, entendendo que todos vendem a marca da empresa. É preciso obter confiança em todos os pontos de contato, dentro e fora da organização. Envolve todos os relacionamentos. Hoje, estamos na era H2H – Human to Human, ou seja, de “pessoa pra pessoa”, na qual um colaborador tem muito crédito no mercado ao falar mal da organização ou do líder. Por exemplo, há profissionais que dizem preferir ganhar menos, mas querem trabalhar com determinado líder por aprendizado, porém há também aqueles que apostam no inverso – que nem pagando o dobro a pessoa trabalharia com determinado líder. Porque não é confiável, não respeita, entre outras características negativas marcantes.

É fundamental entender que os líderes são marcas, os liderados são marcas, todos nós somos marcas em movimento. E marca equivale a gerar valor e todos têm uma reputação. A reputação do líder vai influenciar nos negócios, em sua carreira e na reputação de cada profissional que está com ele”, afirma Viek.

Procura por estrategista de marcas pessoais vem crescendo

A procura por Estrategistas de Marcas Pessoais ou Personal Brander, profissionais que auxiliam na gestão da marca pessoal através de um planejamento estratégico, vem crescendo em todo o mundo e exige estudo e o domínio de diversas competências. Ainda conforme Daniela, esse crescimento está sendo registrado, pois o mercado está cada vez mais competitivo e a busca por diferenciação, posicionamento e reconhecimento é fato em diversos segmentos. Além disso, o desejo de saber como se destacar na área profissional e como gerenciar a própria marca se torna algo atrativo para o mercado-alvo, com resultados em curto, médio e longo prazo.

Dessa maneira, um profissional que atue com Personal Branding pode assessorar qualquer profissional, não importa sua área de atuação. “Buscamos através de um conjunto de conhecimentos e competências auxiliar profissionais no seu posicionamento, visibilidade, articulação com público para alcance de seus objetivos pessoais e profissionais. Além disso, ter um plano de ação e indicadores para medir o desempenho, alinhando a postura e articulações na rede, definindo melhor o tom do discurso e o posicionamento desejado, entre outros fatores. Somos um facilitador do processo, o próprio profissional é quem vai gerir sua marca pessoal ao longo de sua vida e carreira”, explica Daniela.

Segundo ela, para a organização existe o Employer branding (a forma que a empresa transmite a sua identidade ao seu público interno a fim de constantemente ser atrativa/interessante), e “traz para as instituições o trabalho de se venderem para público interno – o primeiro que tem que comprar e entender o propósito dessa organização, entender a missão e os valores, e isso são feitos em ações na prática. A reputação das organizações se constrói com base nas ações. Não com base apenas nos discursos ou ainda em seus objetivos”.

Daniela Viek

Estrategista em Personal Branding, Mestranda em Neuromarketing pela FCU (EUA). Mastercoach – Flórida, Pós-Graduanda em Personal Branding por Blanquerna (Espanha), Relações Públicas, Esp. em Comunicação Corporativa e MBA em Marketing pela FGV. Uma das primeiras profissionais do Brasil certificada pela REACH Personal Branding (EUA).

Criadora do MétodoYOU.com – Programa para Gestão Estratégica de Marcas Pessoais atendendo profissionais no Brasil, EUA e Europa. Idealizadora do PBEX 2016 Experience – Semana Internacional do Personal Branding – Um dos maiores eventos do mundo na área e Fundadora do PBBrasil.Org. Desde 2004 atua com Marcas Pessoais e Corporativas atendendo desde profissionais liberais até multinacionais.

www.danielaviek.com.br

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Responsabilidade pelos débitos trabalhistas nos contratos de Facção

* Rafael Amaral Borba, Advogado especialista em Direito
Empresarial e do Trabalho, 
Sócio do BPH Advogados

No final do ano de 2016, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) aprovou a Súmula nº 96, que trata da Responsabilidade Subsidiária das tomadoras de serviços nos Contratos de Facção.

Leia-se Responsabilidade Subsidiária, a responsabilidade da tomadora dos serviços em caso de não pagamento das verbas trabalhistas por parte da empresa de facção aos seus funcionários.

De acordo com o Tribunal Catarinense, a tomadora de serviços, que nada mais é do que a empresa contratante dos serviços de facção, somente será subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados da facção, nas hipóteses em que ficar demonstrada a ingerência na administração desta ou a exigência de exclusividade na realização dos serviços.

A Súmula foi editada com o intuito de uniformizar as decisões do Tribunal Catarinense sobre a matéria, já que existem inúmeras decisões divergentes e conflitantes entre si. A partir de agora, os julgadores do Tribunal, mesmo que não obrigados, tendem a seguir o entendimento consubstanciado na nova Súmula.

Embora o tema ainda seja controvertido e os julgadores não estejam obrigados a decidir em conformidade com a Súmula do Tribunal Regional, o fato é que a uniformização da jurisprudência em segundo grau traz aos empresários uma maior segurança, especialmente porque o entendimento acerca do tema está em consonância com a interpretação dada à norma pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Portanto, as empresas que contratam facções têm um norte mais claro e deverão ter especial atenção nas relações mantidas, pois, para que haja isenção de responsabilidade da tomadora de serviços pelos débitos trabalhistas da prestadora, é imprescindível a contratação de empresa de facção autônoma, independente, e que não possua qualquer tipo de ingerência administrativa ou financeira, sendo crucial, ainda, que os contratos de facções sejam vistos como verdadeiros negócios comerciais, restando às facções a liberdade para decidir para quem irá prestar seus serviços, sem qualquer exigência de exclusividade.

* Rafael Amaral Borba – Advogado especialista em Direito Empresarial e do Trabalho; Áreas de Atuação: Cível, Contratual e Trabalhista. Sócio do BPH Advogados.

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