Algumas já entram em vigor logo no primeiro dia do próximo ano.
O ano novo está chegando e com ele vêm também novas obrigatoriedades na área de documentos fiscais eletrônicos. Algumas delas entram em vigor já no início de 2015, por isso é importante ficar atento às datas.
A consultora de negócios da Inventti, Karine Gresser, alerta que logo em 1º de janeiro começa a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário no Amazonas, para todos os contribuintes, inclusive os enquadrados no regime de tributação Simples Nacional. No dia 3 de janeiro, entra em vigor esta mesma obrigatoriedade para estabelecimentos com faturamento superior a R$ 500 mil no Estado do Mato Grosso.
Também a partir de 1º de janeiro começam obrigatoriedades de uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em alguns estados. No Rio de Janeiro, inicia a obrigatoriedade para as operações realizadas fora do estabelecimento; para operações internas para acobertar o trânsito de mercadorias, no caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal; e para todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, inclusive os em início de atividade, salvo o produtor rural não inscrito no CNPJ e o microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123/06.
No Ceará, também no primeiro dia de 2015, todos os contribuintes do Estado serão obrigados à NF-e.
A consultora lembra ainda que uma obrigatoriedade importantíssima para começo do ano que vem é a desativação da NF-e 2.0 e a ativação da 3.0. “O prazo final para usar a 2.0 é 31 de março de 2015, por isso é bom ficar de olho na data e na atualização dos sistemas com a nova versão”, afirma Gresser.
Confira as demais obrigatoriedades para 2015 na tabela da Inventti neste link.
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