Com longas e diversas disputas judiciais no Brasil sobre a tributação de valores que não são considerados pelos contribuintes como receita, a Justiça Federal acaba de dar parecer favorável a um caso de uma empresa de Santa Catarina. A decisão estabelece que seja restituído o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o valor do crédito presumido do ICMS.
A ação tramitava na Justiça Federal de Blumenau e teve decisão que assegura o direito de excluir o crédito presumido do ICMS (escriturado em sua conta gráfica) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e reconhece o direito de compensar os valores que foram indevidamente recolhidos. Ou seja, o IRPJ e a CSLL incidentes sobre valores referentes ao crédito presumido do ICMS nos cinco anos anteriores à propositura da ação.
Segundo a advogada do BPHG Advogados, escritório responsável pela ação, Shirley Henn, a decisão favorável da empresa cayarinense em relação ao IRPJ e CSLL é semelhante a algumas sentenças judiciais positivas que vem ocorrendo no país. Diferentemente de outros casos, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que ainda enfrenta diversos impasses judiciais, sem previsão de resoluções concretas.
Para o especialista em Direito Tributário e sócio do BPHG Advogados, Marco Aurélio Poffo, o resultado da ação é de se comemorar e aponta esperança para novas definições. “A exigência do IRPJ e do CSLL sobre o crédito presumido de ICMS não é correta, já que tal parcela não possui natureza de receita, de renda, de proventos ou de lucro. O ICMS tem função de reduzir despesas tributárias, contudo não tem representatividade contributiva em relação ao IRPJ e CSLL. Esta decisão positiva reitera a importância de outras situações semelhantes buscarem na justiça os diretos econômicos de contribuinte”, ressalta Poffo.
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