As empresas brasileiras já vêm há algum tempo utilizando o sistema de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para se adaptar à legislação. Em julho deste ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Ajuste Sinief tornando o contribuinte emissor responsável por encaminhar ou disponibilizar o download do arquivo ao cliente imediatamente após a autorização da NF-e. Até então, a lei não determinava o prazo limite para o envio do arquivo.
Uma novidade que muita gente ainda não sabe é que uma lei específica para o Estado de Santa Catarina também prevê multa no valor de R$ 1.000,00 para quem deixar de remeter ou disponibilizar ao destinatário o arquivo de documento fiscal eletrônico. Incorre também nessa multa o destinatário que deixar de efetuar a confirmação de recebimento de mercadoria acobertada por documento fiscal eletrônico; deixar de guardar os arquivos eletrônicos de documentos fiscais eletrônicos; ou deixar de comunicar ao Fisco o recebimento de documento fiscal eletrônico emitido em contingência sem existência da respectiva autorização ao terminar o prazo legal de transmissão do arquivo pelo emitente. Para contribuintes de outros Estados, a aplicação de multa deve ser verificada com a respectiva Secretaria de Fazenda.
Algumas empresas de TI que oferecem sistemas de NF-e auxiliam os clientes para que eles não corram o risco de serem multados. É o caso da G2KA Sistemas, de Blumenau (SC), cuja solução contempla este requisito das duas formas: encaminhando o arquivo ao destinatário por e-mail e disponibilizando via download. “No processo de envio por e-mail, basta habilitar o envio e passar o endereço do destinatário. Logo após obter a autorização da Secretaria da Fazenda, o sistema imprime o DANFE e encaminha o arquivo da NF-e por email. Já o download é feito por um módulo específico: o G2KA Portal B2B. Com ele o cliente emitente pode disponibilizar aos destinatários um acesso web para que os mesmos possam efetuar o download dos arquivos XML das notas”, explica um dos sócios da G2KA, Maicon Klug.