A mídia brasileira tem divulgado constantemente os problemas relacionados à Defensoria Pública no Brasil. São imagens comuns as filas formadas desde a madrugada por pessoas que precisam da defesa de um advogado mas não têm condições de pagar pelo serviço e recorrem ao auxílio do Estado. Porém, em Santa Catarina, este quadro é diferente. Modelo na prestação da Defensoria Dativa, o Estado possui atualmente 6.151 advogados cadastrados para atuar nesse serviço, espalhados por 113 comarcas. Nos últimos três anos já foram mais de 471 mil usuários atendidos diretamente pelo setor de entrevistas da Defensoria Dativa ou por indicação do juiz no curso dos processos.
Segundo cálculo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o atendimento das necessidades jurídicas da população em Santa Catarina custa mensalmente R$ 342,39 a cada grupo de mil habitantes. Ou seja, R$ 0,34 por habitante por mês.
De acordo com o presidente da OAB/SC Subseção Blumenau José Elvas de Aquino Neves, não há dados suficientes para se apurar o orçamento efetivo da maioria das defensorias públicas do país. No entanto, comparando com Estados que fornecem essa informação, pode-se observar uma grande diferença. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Defensoria Pública custa R$ 26.800,00 para cada mil habitantes, em São Paulo R$ 10.000,00, no Rio Grande do Sul pouco mais de R$ 7.000,00 e em Minas Gerais cerca de R$ 5.500,00 para a mesma parcela da população.
“Os dados demonstram que o modelo catarinense, além de propiciar atendimento universal à população – o que, de regra, não acontece nos estados onde há Defensoria Pública -, tem um custo infinitamente inferior ao erário público”, avalia o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/SC Anacleto Canan.
Este foi um dos temas levantados na última reunião do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB de Santa Catarina, realizado na cidade de São Miguel do Oeste neste mês de setembro. Na reunião, foi enfatizada a necessidade de esclarecimento da população acerca dos benefícios do atual sistema e desvantagens do modelo de Defensoria Pública.
O modelo catarinense de Assistência Jurídica
A Constituição Catarinense, ao regular como se faria a assistência jurídica ao cidadão, determinou que a atividade fosse atribuída à Defensoria Dativa, não prevendo a criação de um órgão estatal encarregado da tarefa. A partir disso, foi editada a Lei Complementar Estadual 155/1997, que norteia a atividade. Entre as características do modelo catarinense estão:
Ampla gratuidade – não há cobrança de honorários advocatícios, taxas, custas ou emolumentos, quando a atuação se der com base na lei 155/1997.
Acesso universal – em qualquer uma das 113 comarcas do Estado e em praticamente todos os seus 293 municípios, qualquer cidadão que precisa dos serviços de assistência jurídica encontra advogados inscritos em todas as áreas de especialidades.
Distribuição equitativa de processos – por meio de um moderno sistema de gestão informatizada as solicitações são distribuídas aos advogados inscritos para atuar no serviço, mediante rodízio.
Rapidez – a indicação de um advogado não demanda mais do que alguns minutos, necessários ao preenchimento de um questionário sócio-econômico.
Transparência – todos os dados relativos ao funcionamento deste serviço estão visíveis aos agentes, como advogados e Poder Judiciário.
Tecnologia – toda a gestão do serviço, desde o cadastro dos advogados até a transmissão dos dados gerados pelo sistema é feito com a utilização das mais avançadas ferramentas da tecnologia da informação.