Especialista ressalta a importância e dá dicas para planejar estratégias de transferência do patrimônio familiar.
Um dos cenários mais imprevisíveis da vida é a morte. Quando há o falecimento de um familiar, as incertezas vêm à tona. Muitas pessoas são surpreendidas com a grande burocracia, insegurança e custos em relação à herança familiar, costumeiramente enfrentados no processo de sucessão, com morosos processos de inventário.
O advogado especialista em direito tributário e societário e sócio proprietário do BPH Advogados, Marco Aurélio Poffo, explica que o planejamento sucessório consiste em adotar uma estratégia de transferência do patrimônio de uma pessoa depois da sua morte. “Por meio dele a transferência do patrimônio se torna menos complexa. Muitas pessoas não fazem um planejamento sucessório e depois de sua morte, a família entra em conflito pelo patrimônio. Por isso, o método se torna essencial para que a sucessão dos bens ocorra de forma rápida e sem desavensas”, esclarece.
O especialista também destaca que através do planejamento é possível otimizar o pagamento de tributos. Em muitos casos, o planejamento é fundamental, principalmente quando há empresa familiar e se deseja dar continuidade ao negócio.
Legislação brasileira
Atualmente, a legislação brasileira que trata do direito sucessório, prevê que caberá aos herdeiros necessários, ou seja, descendentes e cônjuges, o recebimento de, no mínimo, metade dos bens da herança, a chamada “herança legítima”.
“Apesar de a norma impedir que todo o patrimônio seja livremente destinado por meio de testamento ou doações em desrespeito ao montante legal assegurado aos herdeiros, ainda há muito espaço para ajustar grande parte dos bens e a maneira pela qual estes serão administrados”, informa.
Poffo ainda explica que, mesmo considerando que as relações familiares e afetivas muitas vezes trazem consigo complexidades não contempladas em lei, elas somente poderão ser tratadas mediante análise do caso concreto. “Nestes casos é possível a implementação de planejamento voltado à preservação do patrimônio construído em vida, de maneira a viabilizar a sua distribuição com certa liberdade aos herdeiros, mediante a aplicação de um plano de sucessão familiar”, explica.
Outro ponto que o advogado alerta é em relação à doação da herança em vida. “Isso permite que o patrimônio familiar não se dissolva, preservando-o contra terceiros, ou seja, genros, noras ou até credores, sendo possível instituir cláusulas como usufruto vitalício, reversão e restritivas de direito. Já o testamento permite que o autor, ainda em vida, delibere sobre a destinação do patrimônio na sua ausência, indicando quais bens deverão compor os quinhões de cada herdeiro”.
“O planejamento sucessório é uma etapa extremamente necessária e deve ser realizada com cautela, antecipação e com especialistas da área, visualizando sempre o melhor cenário familiar após a sucessão, bem como, os desejos do autor da herança, evitando quaisquer conflitos familiares, bem como, insegurança e riscos dos negócios patrimoniais”, finaliza Poffo.
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