Empresas criam regras para trabalho presencial

Advogado explica os benefícios e as implicações legais de tais medidas

Em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus, diversas empresas precisaram adotar o regime de trabalho home office. Agora, após alguns meses, as empresas estão se preparando para a retomada das atividades presenciais.

Para isso, algumas regras estão sendo criadas,  com o objetivo de  auxiliar as empresas a controlarem a disseminação da Covid-19. Porém, algumas medidas impostas pelas empresas podem causar implicações legais.

O advogado trabalhista Rafael Amaral Borba, sócio do escritório BPH Advogados (Blumenau/SC), explica que o empregador deve cumprir e fazer os empregados cumprirem normas de saúde, higiene e segurança. “Portanto, a empresa pode e deve adotar medidas que reduzam ou neutralizem as chances de algum colaborador contrair o vírus durante o período de trabalho”, explica.

As medidas, entretanto, devem ser adotadas com cautela, pois todas aquelas que possam expor ou constranger o empregado poderão ser consideradas como abusivas e ilegais.

De acordo com Borba, a medição de temperatura corporal e realização de testes para detecção do vírus, por exemplo, são alternativas que, embora possam ser utilizadas pelo empregador, exigem além de cuidados específicos, o prévio consentimento do funcionário.

No caso de medidas relacionadas a saúde, recomenda-se que sejam  realizadas por profissionais da área, em local reservado e sem expor o empregado aos demais colaboradores. E, caso algum colaborador seja infectado, a situação deve ser tratada com descrição, evitando a divulgação do nome do colaborador”, comenta o advogado.

Borba explica, que algumas empresas estavam impondo o controle das atividades dos funcionários fora da empresa, o que pode acarretar diversos problemas, pois pode ser reconhecida a violação ao direito da intimidade e privacidade do empregado.

 

Para finalizar, o advogado recomenda que as empresas criem normas internas e específicas para a prevenção do contágio da Covid-19, nas quais sejam definidas as diretrizes e protocolos que serão adotados, conscientizando o funcionário de que o bem maior que está sendo buscado, é para a segurança e saúde de todos.

 

Sobre o BPH Advogados
Com mais de 19 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.

 

Mais informações:
Presse Comunicação Empresarial – Assessoria de Imprensa
Blumenau – Tubarão (Santa Catarina)
(47) 3041-2990 ou 3035-5482 | www.presse.inf.br

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