Contribuintes que aderiram à repatriação estão sendo notificados

Diversos contribuintes estão sendo notificados pela Receita Federal para prestar informações e apresentar documentos sobre a origem dos recursos mantidos no exterior

No final de 2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 5, de 04 de dezembro de 2018. A norma, entre outros aspectos, modificou o item 40, incluindo as notas 1, 2 e 3 ao Perguntas e Respostas (que se consolidou como verdadeiro manual) sobre a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT).

O manual destacado auxiliou os contribuintes na interpretação das regras relacionadas à adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Antes da alteração realizada em dezembro, o item 40 determinava que o contribuinte deveria declarar a origem do bem, sem fazer qualquer observação sobre a obrigatoriedade de comprovação de sua origem: “Não há obrigatoriedade de comprovação. O ônus da prova de demonstrar que as informações são falsas é da RFB”, conforme redação do próprio item 40.

A RFB, embora tenha mantido a redação original do item 40, incluiu três notas adicionais, sendo elas:

Nota 1 – A desobrigação de comprovar a origem, por meio de documentos, valia somente para o momento da adesão;

Nota 2 – O ingresso e a permanência no regime poderá ser objeto de fiscalização;

Nota 3 – A RFB concederá “prazo razoável” para que o contribuinte apresente os documentos depois que for intimado para prestar os esclarecimentos de interesse.

“As inclusões promovidas no item 40 claramente alteram as regras até então estabelecidas, em total desrespeito aos contribuintes que aderiram ao RERCT, que antes não tinham esta preocupação em mente”, ressalta Poffo.

O objetivo do programa, instituído pelo Governo Federal, foi possibilitar a declaração voluntária de recursos lícitos remetidos ou mantidos no exterior, por residentes ou domiciliados no país, com o intuito de pôr um fim no assunto. Marco afirma que a oportunidade foi aproveitada por muitos contribuintes, justamente pela desnecessidade de comprovar, documentalmente, a origem do dinheiro, cujo histórico, na maioria dos casos, não existe mais, especialmente em razão do tempo, não por nenhuma ilegalidade.

As recentes notícias divulgadas na mídia confirmam que diversos contribuintes estão sendo notificados para prestar informações e apresentar documentos sobre a origem dos recursos, como documentos de abertura de contas mantidas no exterior, extratos bancários e a comprovação da origem dos recursos. As informações serão cruzadas com dados fornecidos por órgãos reguladores de outros países, e, se houver inconsistência, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal.

“Essa situação causa insegurança aos contribuintes, pois a ausência de comprovação da origem dos recursos poderá motivar a instauração de um processo-crime”, comenta Poffo.

Marco defende que a ideia de adesão ao RERCT era regularizar uma pendência tributária, mas, atualmente, o contribuinte corre o risco de se ver compelido a se defender de uma acusação penal, como sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, por exemplo.

“A orientação é de que o contribuinte notificado procure imediatamente assessoria jurídica qualificada para auxiliar na condução do caso, com o intuito de mitigar qualquer efeito indesejado de uma eventual exclusão do RERCT”, finaliza Poffo.

Sobre o BPH Advogados
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