A partir de 1º de janeiro de 2017 entra na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) mais uma categoria de contribuintes do comércio no Rio Grande do Sul. Estarão obrigados a emitir o documento eletrônico os contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil, considerando a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, no ano imediatamente anterior.
As primeiras obrigatoriedades de NFC-e, no Rio Grande do Sul, começaram em setembro de 2014, com os contribuintes do comércio atacadista e varejista (Atacarejo) e seguiram com a inclusão de outras categorias de estabelecimentos comerciais em 2015 e este ano.
A consultora de negócios do sistema myrp, Karine Gresser, ressalta a necessidade dos varejistas escolherem, o quanto antes, uma opção de sistema para a emissão do documento fiscal do varejo, para cumprir a legislação, não ter problemas com a SEFAZ e com a continuidade das vendas.
Para garantir que os comerciantes se adaptem no prazo, uma opção rápida e fácil é o sistema de gestão myrp, que pode ser colocado em operação na loja em poucos minutos. Além das funcionalidades básicas como a emissão de NFC-e e NF-e, envio de NFC-e por e-mail e geração de backup automático, o sistema de gestão myrp inclui controles mais abrangentes como a gestão do estoque do varejista e gestão financeira, com fluxo de caixa e registros das contas a pagar e receber.
Sobre o myrp:
O myrp é um sistema de gestão empresarial que faz a emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos, como NFC-e, NF-e e CT-e, e possibilita o gerenciamento de uma pequena empresa, com controle financeiro, de estoque e vendas. O sistema funciona no modelo de armazenamento na nuvem e pode ser utilizado por empresas da indústria, atacado, comércio, serviços e transportes.
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